sábado, 16 de janeiro de 2010

O Crítico e o Juiz



juizTanto o crítico como o Juiz têm a incumbência de julgar. Porém, ao Juiz não pertence o direito de opinar, assim como ao crítico não pertence o direito de sentenciar. Ao Juiz cabe o discernimento no uso do poder. Cabe ao crítico o discernimento no uso da análise. Ambos julgam, porém com objetivos diferentes e sob circunstâncias diferentes.
Desconfio que em nossas faculdades de jornalismo não se estudam os fundamentos da crítica. Normalmente vejo no crítico, lendo a crítica, alguém em que havia ansiedade prematura e previsões equivocadas. E tal decepção, independentemente da qualidade do objeto analisado, desencadeia aquilo que normalmente se encontra nas pessoas em pleno estado de lamentação ou êxtase, após um porre na noite anterior.
Hilton Ellery Girão Barroso.

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